Artigo 4º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983
Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituo Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em consonância com o Ministério da Marinha, providenciará a implantação e consolidação definitiva do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.