Artigo 3º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983
Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos compreende todas as águas, ilhas, recifes e a plataforma continental dentro de seus limites. Parágrafo Único - Fica excluída do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos a ilha de Santa Bárbara, cuja jurisdição e controle permanecem a cargo do Ministério da Marinha.