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Artigo 3º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983

Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

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Art. 3º

O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos compreende todas as águas, ilhas, recifes e a plataforma continental dentro de seus limites. Parágrafo Único - Fica excluída do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos a ilha de Santa Bárbara, cuja jurisdição e controle permanecem a cargo do Ministério da Marinha.

Art. 3º do Decreto 88.218 /1983