Artigo 1º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983
Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Mar Territorial Brasileiro, o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Parágrafo Único - O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, sem prejuízo das atividades atinentes à Segurança Nacional, sob controle do Ministério da Marinha.