Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 8.821 de 26 de Julho de 2016
Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre as nomeações e as designações para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República.
§ 1º
A aplicabilidade deste Decreto independe:
I
da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança; ou
II
da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal.
§ 2º
Este Decreto não se aplica:
I
aos casos em que a Constituição ou a Lei prevejam disposição incompatível;
II
às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal; e
III
às nomeações ou às designações para cargos ou funções de nível equivalente a Natureza Especial ou superior.
§ 3º
Aplica-se este Decreto às designações para o recebimento de gratificações.