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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.821 de 26 de Julho de 2016

Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as nomeações e as designações para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República.

§ 1º

A aplicabilidade deste Decreto independe:

I

da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança; ou

II

da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal.

§ 2º

Este Decreto não se aplica:

I

aos casos em que a Constituição ou a Lei prevejam disposição incompatível;

II

às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal; e

III

às nomeações ou às designações para cargos ou funções de nível equivalente a Natureza Especial ou superior.

§ 3º

Aplica-se este Decreto às designações para o recebimento de gratificações.

Art. 1º, §1º do Decreto 8.821 /2016