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Artigo 3º do Decreto nº 88.208 de 30 de Março de 1983

Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.208 de 30 de Março de 1983