Artigo 3º do Decreto nº 88.208 de 30 de Março de 1983
Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.