Artigo 2º do Decreto nº 88.208 de 30 de Março de 1983
Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renumerados de 25 e 26 os atuais artigos 24 e 25 do Regulamento da RBJID.