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Artigo 2º do Decreto nº 88.208 de 30 de Março de 1983

Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).

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Art. 2º

Ficam renumerados de 25 e 26 os atuais artigos 24 e 25 do Regulamento da RBJID.

Art. 2º do Decreto 88.208 de 30 de Março de 1983