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Artigo 1º do Decreto nº 88.208 de 30 de Março de 1983

Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).

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Art. 1º

Os artigos 23 e 24 do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 - Os militares brasileiros destinados ao exercício de cargo ou funções na JID deverão possuir o curso de Estado-Maior e prioritariamente um dos cursos da Escola Superior de Guerra. Art. 24 - Os civis brasileiros destinados ao exercício de cargo ou funções na JID deverão ser diplomados pela Escola Superior de Guerra".

Art. 1º do Decreto 88.208 de 30 de Março de 1983