Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983
Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aprovação de projetos, a partir do exercício de 1983, inclusive, obedecerá, rigorosamente, seguintes prioridades:
I
enquadramento dos projetos nos programas prioritários do Governo, assim compreendidos: - fruticultura e xerófitas na região nordestina e semi-árido; - papel e celulose; - carvão vegetal para a siderurgia; - substituição de óleo combustível; - madeira processada mecanicamente.
II
cumprimento dos cronogramas dos projetos aprovados para a empresa requerente, nos exercícios anteriores;
III
destinação prevista para o produto do plantio a se executar;
IV
economicidade do projeto em função de sua localização e mercado projetado para seu produto; e
V
tradição e experiência da empresa requerente, no setor florestal, traduzidos pela qualidade e produtividade dos plantios executados.