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Artigo 20 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 20

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto 88.207 de de 30 de Março de 1983