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Artigo 19 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 19

O IBDF editará os atos normativos necessários ao Pleno cumprimento deste Decreto dentro de 30 dias, contados de sua publicação.