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Artigo 19 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 19

O IBDF editará os atos normativos necessários ao Pleno cumprimento deste Decreto dentro de 30 dias, contados de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 88.207 de de 30 de Março de 1983