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Artigo 16 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 16

As empresas titulares de projetos em andamento, com os cronogramas comprovadamente em dia, promoverão a conversão dos "saldos a liberar" conforme sua posição em 30.03.1983, tomando como base o valor da ORTN vigente no mês de janeiro de 1983. Parágrafo Único - A critério do IBDF os projetos que apresentem irregularidades técnicas ou atrasos superiores a 12 (doze) meses em seu cronograma, somente terão a conversão de seus custos admitida após sanadas as irregularidades apontadas.

Art. 16 do Decreto 88.207 de de 30 de Março de 1983