Artigo 14 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983
Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constarão de contrato a ser firmado entre o IBDF, o FISET e a empresa detentora de projeto a ser beneficiado por incentivos fiscais, as responsabilidades respectivas, inclusive a execução dos débitos decorrentes do inadimplemento previsto no art i go 13.