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Artigo 2º do Decreto nº 88.206 de de 29 de Março de 1983

Altera o Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.