Artigo 2º do Decreto nº 88.206 de de 29 de Março de 1983
Altera o Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.