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Artigo 1º do Decreto nº 88.206 de de 29 de Março de 1983

Altera o Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal.

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Art. 1º

O parágrafo 4º , item I, do artigo 1º do Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º , O disposto no caput deste artigo não se aplica: I, às operações de crédito contratadas por empresas estatais com base em duplicatas de vendas mercantis, de sua própria emissão, bem como às operações de amparo à exportação. II - (...)"

Art. 1º do Decreto 88.206 de de 29 de Março de 1983