Artigo 1º do Decreto nº 88.206 de de 29 de Março de 1983
Altera o Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo 4º , item I, do artigo 1º do Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º , O disposto no caput deste artigo não se aplica: I, às operações de crédito contratadas por empresas estatais com base em duplicatas de vendas mercantis, de sua própria emissão, bem como às operações de amparo à exportação. II - (...)"