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Artigo 5º do Decreto nº 88.204 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 88.204 de de 28 de Março de 1983