Artigo 5º do Decreto nº 88.204 de de 28 de Março de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.