Artigo 4º do Decreto nº 88.204 de de 28 de Março de 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.