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Artigo 2º do Decreto nº 88.204 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 88.204 de de 28 de Março de 1983