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Artigo 1º do Decreto nº 88.204 de de 28 de Março de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas .

Art. 1º do Decreto 88.204 de de 28 de Março de 1983