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Coração para favoritarDecreto 8.820 de 20 de Fevereiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro IX do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João Botelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1942