Decreto nº 8.820 de 20 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro IX do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João Botelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1942