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Artigo 9º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

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Art. 9º

Os efeitos financeiros deste decreto retroagem à data da vigência da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

Art. 9º do Decreto 882 /1993