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Artigo 8º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

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Art. 8º

O INSS providenciará os ajustes para a implantação e pagamento da referida vantagem através do Sistema de Benefício.

Art. 8º do Decreto 882 /1993