Artigo 8º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O INSS providenciará os ajustes para a implantação e pagamento da referida vantagem através do Sistema de Benefício.