Artigo 7º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata este decreto.