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Artigo 7º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

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Art. 7º

O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata este decreto.

Art. 7º do Decreto 882 /1993