Artigo 6º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajustamento do valor da complementação da aposentadoria ou pensão obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração dos empregados da ECT em atividade.