Artigo 4º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da remuneração correspondente à do pessoal em atividade, acrescida da respectiva gratificação adicional por tempo de serviço a que faz jus o segurado, e o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).