Artigo 3º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As normas que regem a concessão das aposentadorias e pensões dos empregados da ECT, alcançados por este decreto, obedecem à lei previdenciária em vigor, na data do fato gerador do benefício.