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Artigo 1º do Decreto nº 882 de 28 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

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Art. 1º

É garantida aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que tenham optado por seus quadros até 31 de dezembro de 1976, a complementação da aposentadoria e da pensão por morte pagas pela Previdência Social.

Art. 1º do Decreto 882 /1993