JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.194 de de 23 de Março de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada TAPIRAPÉ/KARAJÁ, localizada no Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 88.194 de de 23 de Março de 1983