Decreto nº 88.194 de de 23 de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1983 ; 162º da Independência e 95º da República.
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada TAPIRAPÉ/KARAJÁ, localizada no Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso.
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um), de coordenadas geográficas 10º30'06,99"S e 50º58'25,22"Wgr, implantado a 5.580,00 m rumo Norte do Morro Careca e divisa da Fazenda Porto Velho com a Fazenda Codeara; daí, segue por uma linha reta de azimute 89º36'00", com uma distância de 15.985,93 m até o Marco 02 (dois), de coordenadas geográficas 10º30'02,92"S e 50º39'39,31"Wgr; implantado junto a divisa com as Fazendas Codeara e Tapiraguaia; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º57'53", com uma distância de 6.937,41m até o Marco 03 (três), de coordenadas geográficas 10º32'02,27"S e 50º36'25,53Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º33'06", com uma distância de 627,69 m até o Marco 04 (quatro), de coordenadas geográficas 10º32'12,94"S e 50º36'07,92"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º32'14", com uma distância de 405,39 m até o Marco 05 (cinco), de coordenadas geográficas 10º32'20,02"S e 50º35'56,66"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º32'14", com uma distância de 3.044,46 m até o Marco 06 (seis), de coordenadas geográficas 10º33'13,23"S e 50º34'32,14"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 122º30'26", com uma distância de 1.045,22 m até o Marco 07 (sete), de coordenadas geográficas 10º33'31,48"S e 50º34'03,11"Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 121º35'15", com uma distância de 4.411,43 m até o Marco 08 (oito), de coordenadas geográficas 10º34'46,53"S e 50º31'59,35"Wgr, implantado na margem esquerda do Rio Araguaia. LESTE: Do Marco 08 (oito) segue pela margem esquerda do Rio Araguaia até o Marco 10 (dez), de coordenadas geográficas 10º48'11,69"S e 50º36'31,93"Wgr, implantado a margem esquerda do Rio Araguaia. SUL: Do Marco 10 (dez) segue por uma linha reta de azimute 290º47'47", com uma distância de 18.583,43 m até o Marco 11 (onze), de coordenadas geográficas 10º44'37,45"S e 50º46'04,21"Wgr. OESTE: Do Marco 11 (onze) segue por uma linha reta de azimute 350º42'23", com uma distância de 10.689,82 m até o Marco 12 (doze), de coordenadas geográficas 10º38'54,01"S e 50º47'01,29Wgr; daí, segue por uma 1 linha reta de azimute 351º05'02", com uma distância de 16.386,27 m, até o marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1983