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Artigo 4º do Decreto nº 8.819 de 21 de Julho de 2016

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.