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Artigo 3º do Decreto nº 88.176 de 10 de Março de 1983

Outorga concessão à Rádio Rural de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.176 de 10 de Março de 1983