Artigo 3º do Decreto nº 88.176 de 10 de Março de 1983
Outorga concessão à Rádio Rural de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.