Artigo 2º do Decreto nº 88.176 de 10 de Março de 1983
Outorga concessão à Rádio Rural de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.