Artigo 2º do Decreto nº 88.174 de 10 de Março de 1983
Cria a Embaixada do Brasil em Belize.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).