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Artigo 2º do Decreto nº 88.174 de 10 de Março de 1983

Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

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Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 2º do Decreto 88.174 de 10 de Março de 1983