Decreto 88.174 de 10 de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2º
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
João Figueiredo João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983