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Decreto nº 88.174 de 10 de Março de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.

Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


João Figueiredo João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983

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