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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.817 de 21 de Julho de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão suas competências e as atribuições de seus dirigentes, em até noventa dias após a entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.817 /2016