Artigo 6º do Decreto nº 8.817 de 21 de Julho de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão suas competências e as atribuições de seus dirigentes, em até noventa dias após a entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores.