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Artigo 2º do Decreto nº 88.162 de 10 de Março de 1983

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.