Artigo 5º do Decreto nº 88.161 de 10 de Março de 1983
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para aprovarem os respectivos Regulamentos de Uniformes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.