JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 88.161 de 10 de Março de 1983

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para aprovarem os respectivos Regulamentos de Uniformes.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 88.161 de 10 de Março de 1983