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Artigo 4º do Decreto nº 88.161 de 10 de Março de 1983

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para aprovarem os respectivos Regulamentos de Uniformes.

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Art. 4º

. Serão considerados revogados na data da publicação dos atos Ministeriais que aprovarem os correspondentes Regulamentos de Uniformes, os Decretos nºs 70.655, de 30 de maio de 1972 , 67.042, de 12 de agosto de 1970 e 72.515, de 23 de julho de 1973 .

Art. 4º do Decreto 88.161 de 10 de Março de 1983