Artigo 1º do Decreto nº 88.161 de 10 de Março de 1983
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para aprovarem os respectivos Regulamentos de Uniformes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, observadas as disposições legais, aprovarem os Regulamento de Uniformes da Marinha, Regulamento de Uniformes do Exército e Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.