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Artigo 1º do Decreto nº 88.161 de 10 de Março de 1983

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para aprovarem os respectivos Regulamentos de Uniformes.

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Art. 1º

. É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, observadas as disposições legais, aprovarem os Regulamento de Uniformes da Marinha, Regulamento de Uniformes do Exército e Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 88.161 de 10 de Março de 1983