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Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a

reformulação da estrutura fundiária da região;

b

criação de 327 (trezentos e vinte e sete) unidades familiares; e

c

organização de uma cooperativa.

Art. 4º, a do Decreto 88.155 de de 09 de Março de 1983