Artigo 4º do Decreto nº 88.155 de de 09 de Março de 1983
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
a
reformulação da estrutura fundiária da região;
b
criação de 327 (trezentos e vinte e sete) unidades familiares; e
c
organização de uma cooperativa.