Artigo 9º do Decreto nº 88.141 de 2 de Março de 1983
Dispõe sobre o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
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