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Artigo 3º do Decreto nº 88.141 de 2 de Março de 1983

Dispõe sobre o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os serviços prestados ao GREMOS são considerados relevantes e prioritários.

Art. 3º do Decreto 88.141 de 2 de Março de 1983