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Artigo 10º do Decreto nº 88.141 de 2 de Março de 1983

Dispõe sobre o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados os Decretos nºs 69.021, de 05 de agosto de 1971 e 75.776, de 26 de maio de 1975 .

Art. 10 do Decreto 88.141 de 2 de Março de 1983