Artigo 10º do Decreto nº 88.141 de 2 de Março de 1983
Dispõe sobre o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados os Decretos nºs 69.021, de 05 de agosto de 1971 e 75.776, de 26 de maio de 1975 .