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Artigo 4º do Decreto nº 88.133 de 1º de Março de 1983

Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 53.077, de 04 de dezembro de 1963 , nº 56.589, de 20 de julho de 1965 , e nº 61.562, de 18 de outubro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.133 de 1º de Março de 1983