Artigo 3º do Decreto nº 88.133 de 1º de Março de 1983
Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As subordinações dos órgãos a que se refere o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973 , passam a observar as jurisdições estabelecidas neste Decreto.