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Artigo 3º do Decreto nº 88.133 de 1º de Março de 1983

Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.

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Art. 3º

. As subordinações dos órgãos a que se refere o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973 , passam a observar as jurisdições estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.133 de 1º de Março de 1983