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Decreto de 28 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 28 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999