Decreto de 28 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999