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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999