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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999